O valor do abono salarial será de, no máximo, 01 salário mínimo, para o trabalhador que tenha exercido atividade durante todo o ano- base e calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados para aqueles que tenham trabalhado menos de 12 meses ao longo do ano-base.
A Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social