A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (1), no Diário Oficial da União, a portaria nº 488, que muda as regras para os países considerados paraísos fiscais e sobre os quais há uma tributação maior nas remessas ao exterior.
Até o momento, eram considerados paraísos fiscais os países com alíquota interna máxima do Imposto de Renda para pessoas jurídicas de 20%. A partir de agora, passam a ser classificados como paraísos fiscais somente os países com alíquota interna máxima de Imposto de Renda, para empresas, de até 17%.
Segundo a Receita Federal, há uma tributação maior, no Brasil, das remessas feitas para os paraísos fiscais - de 25%. Para os países que não são considerados paraísos fiscais, a tributação nas remessas ao exterior é menor: de cerca de 15%.
De acordo com o Fisco, o motivo da mudança da classificação brasileira se deve a uma redução da tributação do Imposto de Renda realizada por vários países ao redor do mundo nos últimos anos.
Em 1996, quando foi feita a regra que fixava em 20% o teto do IR para ser considerado paraíso fiscal no Brasil, a alíquota média do IR da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE - formada por países desenvolvidos) era de 36%. Em 2013, essa alíquota média, dos países da OCDE, já havia recuado para 25,5%.
Nós notamos que 20% estava um teto muito elevado e, então, poderia ser obrigado a incluir outros países [na lista de paraísos fiscais]. Nosso maior temor é que novos países poderiam ser incluídos, informou Flavio Barbosa, chefe-substituto da Divisão de Tributação Internacional do Fisco. Isso poderia, de acordo com a Receita, desencorajar investimentos estrangeiros no Brasil.
Barbosa, da Receita Federal, observou ainda que países como a Alemanha, e nações da Europa Oriental, também ajustaram sua legislação sobre paraísos fiscais nos últimos anos, reduzindo o patamar máximo do IR para os países serem classificados nesta categoria, assim como anunciou o Brasil nesta segunda-feira (1).
Atualmente, 64 nações são consideradas pelo Brasil como paraísos fiscais. Com a mudança das regras brasileiras, se algum país deixou de ser considerado paraíso fiscal, ele pode solicitar ao Fisco a exclusão de seu nome da lista. A Receita Federal esclareceu que alguns rgimes fiscais da Suíça, e não todas operações com o país, ainda são enquadrados dentro das regras de paraísos fiscais.