Por meio do
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 40/2014 - DOU 1 de 19.11.2014 foram instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados, no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): a) 4983 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB;
b) 4990 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN.
Nota LegisWeb: O presente ato entra em vigor em 19.11.2014, produzindo efeitos desde 18.11.2014.
Fonte: IR-Consultoria