A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 - DOU 1 de 18.11.2014 alterou, também, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, o qual faculta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) para quitação antecipada de débitos objeto de parcelamento.
Nota LegisWeb: Conforme § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, essa opção devia ser formalizada até 30.11.2014. Contudo, o § 4º do art. 33 da Lei nº 13.043/2014 (resultante da conversão da Medida Provisória nº 651/2014) prorrogou esse prazo também para o dia 1º.12.2014.
Fonte: IR-Consultoria