Um mecanismo vai comparar preços e ofertas entre as prestadoras. Segundo a Anatel, hoje o consumidor tem dificuldades para escolher entre as ofertas disponíveis porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis.
Uma ligação de voz, por exemplo, tem preços diferentes se for local ou de longa distância, ou se o número chamado for da mesma operadora ou de outra empresa, diz a Anatel.
As operadoras serão obrigadas a disponibilizar para download informações sobre os preços e ofertas praticados, que poderão ser utilizadas por terceiros para criar mecanismos de comparação de preços e ofertas que propiciem ao consumidor fazer sua escolha.
Registro de reclamações será prolongado
De acordo com a agência reguladora, todas as reclamações, pedidos e solicitações às prestadoras de telecomunicações devem ser guardadas pelas empresas e fornecidas ao consumidor, sem ônus, por pelo menos três anos. Antes, o prazo mínimo era de dois anos.
Além disso, o histórico das demandas dos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora. Ele deve conter protocolo, data e hora do registro e da conclusão do atendimento, assim como a classificação, síntese e encaminhamento da demanda.
Essas informações deverão estar disponíveis no site da empresa, ou ser enviadas por e-mail ou correspondência ao consumidor.
Fonte: G1