O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da Receita Federal, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da Receita Federal, e vice-versa.
Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na Receita Federal do Brasil. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas, informou o órgão.
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que ele seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento que conste no respectivo documento, acrescentou o Fisco. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro, informou o órgão. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação.
Fonte: G1