Simples Nacional: Receita Federal redisciplina parcelamento de débitos das ME e EPP
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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014 - DOU 1 de 05.11.2014, foi redisciplinado o parcelamento, em até 60 prestações mensais, de débitos apurados no regime do Simples Nacional no âmbito da RFB.

Dentre outras disposições, a norma esclareceu que os pedidos de parcelamento devem ser apresentados exclusivamente por meio do site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), nos Portais do e-CAC ou do Simples Nacional, em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ.

 

 

Fonte: IR-Consultoria


Data: 05/11/2014 às 03h13
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