A Receita Federal, por meio do
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014 - DOU 1 de 30.10.2014 ratifica a impossibilidade de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.
Fonte: IR-Consultoria