PIS/COFINS: Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições
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A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014 - DOU 1 de 30.10.2014 ratifica a impossibilidade de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.

 

 

Fonte: IR-Consultoria


Data: 30/10/2014 às 02h42
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