A nova data de começo de vigência foi definida por nova portaria conjunta, a nº 1.821, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A Receita Federal e a PGFN ajustaram a sua norma a uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, também publicada ontem.
Atualmente, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . E seus prazos de validade são diferentes.
A partir de 3 de novembro, passarão a ser abrangidas pela CND, que terá validade de 180 dias, as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Fonte: Valor Econômico