A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.499, publicada no Diário Oficial de 16-10, altera as Instruções Normativas RFB 1.110/2010 e 1.469/2014, e estabelece que a opção pela adoção antecipada dos efeitos da Lei 12.973 em 2014 deve ser manifestada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014, que deverá ser entregue até 24-2-2015.
As pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.
Nota LegisWeb: A Instrução Normativa 1.499 também prorroga para até 7-11-2014, o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014.
Fonte: IR-Consultoria