Estamos trabalhando no PIS e na Cofins há algum tempo, de modo que eles [os dois tributos] vão vir reformados. Porém, a proposta não tem prazo para ficar pronta. Certamente não será nas próximas duas semanas [de campanha eleitoral], mas depois, ainda este ano, disse.
De acordo com o ministro, a unificação do PIS e da Cofins custaria R$ 15 bilhões, por causa do estoque de crédito tributário que as empresas de serviço e de eletricidade terão direito a receber. Ele, no entanto, disse que o ressarcimento pode ser feito em etapas nos próximos dois anos, diluindo o custo para o governo.
A gente pode fazer [o ressarcimento de créditos tributários] espaçado ao longo do tempo. Não precisa ser imediato, porque de fato ele teria um custo de aproximadamente R$ 15 bilhões, explicou Mantega.
O ministro disse que o governo pode retomar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes do fim do ano. A resolução que reduz gradualmente a alíquota do ICMS interestadual e cria fundos regionais de desenvolvimento, para acabar com a guerra fiscal entre os estados, está parada no Senado desde o início do ano.
Temos anunciado medidas econômicas de curto prazo necessárias para o andamento da economia, mas estamos falando aqui de uma medida de reforma tributária. Existe a possibilidade de, ainda este ano, fazermos as duas coisas, reformular o PIS/Cofins e o ICMS, mas isso é para depois da eleição, reiterou.
O PIS e a Cofins são duas contribuições federais que incidem sobre o faturamento. O PIS tem alíquota de 1,65%; e a Cofins, de 7,6%. Atualmente, as receitas do PIS financiam o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. A Cofins financia a seguridade social (Previdência Social, assistência social e saúde pública). A unificação e a simplificação dos dois tributos é uma reivindicação de setores produtivos, principalmente da indústria.
Com a fusão do PIS e da Cofins, seria cobrada uma alíquota única, de 9,25% sobre o faturamento. O governo teria ainda de acabar com a cobrança em cascata dos dois tributos sobre os setores de serviços e de eletricidade, entre outros segmentos que continuam a pagar de forma cumulativa. Caso as contribuições passem a incidir apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, os setores terão direito a pedir o ressarcimento dos tributos cobrados nas fases anteriores do processo produtivo.
Fonte: Agência Brasil