Seguro-desemprego - Preenchimento de Formulário e Requerimento através da Internet
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Por meio da Resolução CODEFAT n° 736/2014, foi estabelecido a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa de Trabalhadores dispensados involuntariamente de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas.

Destacamos algumas particularidades:

- O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego, exige cadastro da Empresa.

- Para preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego, é obrigatório o uso de Certificado Digital ? Padrão ICP-Brasil .

Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

A Resolução CODEFAT n° 736/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.10.2014.

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 13/10/2014 às 03h13
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