Destacamos algumas particularidades:
- O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego, exige cadastro da Empresa.
- Para preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego, é obrigatório o uso de Certificado Digital ? Padrão ICP-Brasil .
Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
A Resolução CODEFAT n° 736/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.10.2014.
Fonte: Legisweb