O Decreto nº 8.325/2014 - DOU 1 de 08.10.2014, mediante alteração do Decreto 6.306/2007, entre outras disposições, estabelece que ficam sujeitas à alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), as operações de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.
Fonte: IR-Consultoria