Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados.
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam
compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes
do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de
NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações
necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também
devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de
2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão ?2.00? e esta Nota Técnica tem o objetivo
de divulgar:
Funcionalidades opcionais que disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso
da NF-e;
Alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão ?3.10? do leiaute da NF-e;
Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a
novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas
SEFAZ.
(Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 09.05.2014)
Fonte: Portal SPED