A medida foi publicada como parte da Medida Provisória 656, e altera a Lei 9.250, que trata da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Agora, a pessoa física que é empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado até o exercício de 2019, ano calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Pela regra anterior, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2015, que se refere ao ano-base 2014, e não nos anos seguintes.
Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. A alíquota, de 12%, não foi alterada.
Fonte: G1