IOF: Decreto reduz a zero o IOF sobre operações de fundos de índice
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O Decreto nº 8.325/2014 - DOU 1 de 08.10.2014, mediante alteração do Decreto 6.306/2007, entre outras disposições, estabelece que ficam sujeitas à alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), as operações de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.

 

 

Fonte: IR-Consultoria

 


Data: 08/10/2014 às 02h08
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