O PLS 704/2011 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, e isenta de IPI a aquisição de veículos de carga para motoristas autônomos. De autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o projeto encontra-se na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.
A proposta, já aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), é relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), favorável à matéria nos termos de substitutivo de sua autoria.
Pela proposta, será reduzida a zero a alíquota da contribuição para a Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg, e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg.
Para tanto, deverão ser observadas as especificações estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, destinadas a transportador autônomo de cargas devidamente inscrito em registro da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os veículos contemplados pela medida também ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A redução de alíquotas só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementada a medida. O relator na CAE incluiu ainda artigo que contempla a estimativa de renúncia decorrente da redução de alíquotas de que trata o projeto.
CirculaçãoNa justificativa do projeto, Kátia Abreu lembra que há mais de 2 milhões de veículos de carga em circulação em todo o país, e que cerca de 50% dessa frota pertence a transportadores autônomos. A senadora observa ainda que a idade média desses veículos é superior a 18 anos, o que torna urgente sua modernização em nome da segurança nas estradas e da economia na manutenção da malha viária.
Kátia Abreu lembra ainda que, no Brasil, o escoamento da produção agrícola ainda depende fundamentalmente do transporte rodoviário, apesar da vocação natural do país para abrigar outros modais, especialmente o ferroviário e o aquaviário.
Fonte: Agência Senado