O decreto publicado nesta terça-feira pelo governo autoriza também que os contribuintes paguem à vista parte de dívidas que ainda não estejam na dívida ativa. Antes, mesmo que o contribuinte concordasse apenas com parte do débito, tinha que pagar tudo ou nada. A secretaria ressalta porém que a quitação parcial não será válida para pagamentos parcelados, sendo necessário que o contribuinte quite integralmente (à vista) o valor referente à parcela de que desistiu do litígio.
O programa permite a utilização de créditos acumulados junto ao Fisco. Se o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, tem direito a 75% de desconto nas multas punitivas e moratórias e 60% nos acréscimos legais. Já se parcelar em até 120 vezes, são 50% de desconto nas multas e 40% nos acréscimos legais.
Em até 24 vezes, os juros são de 0,672% ao mês; de 25 a 60 prestações, de 0,853% ao mês; e entre 61 e 120 vezes, de 1,08% de juro mensal. No ato do pedido, o contribuinte já fica sabendo qual será o valor da parcela, que será fixa até o fim do pagamento.
Os interessados devem procurar a repartição da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a que estão vinculados.
Fonte: O Globo