Transmissão do Requerimento do Seguro-desemprego e de Comunicação de Dispensa
Compartilhar:

Por meio da Portaria SRT/MT n°106/2014, tornou-se obrigatória a transmissão do Requerimento do Seguro-desemprego- RSD e de Comunicação de Dispensa-CD, mediante acesso ao Sistema Empregador web-seguro desemprego http:/maisemprego.mte.gov.br.

Os Contadores, Organizações Contábeis, assim como as Áreas de Recursos Humanos das Empresas, serão orientados pelos Técnicos deste Ministério sobre a matéria objeto desta Portaria, em eventos previamente programados. Adicionalmente, informamos que as empresas podem se orientar através do Manual do Empregador no site http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm.

A Portaria SRT/MT n°106/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 02.10.2014 e entrará em vigor no dia 02.01.2015.

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 02/10/2014 às 02h32
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.