- Para fins de percepção do Seguro-Desemprego ou quando seu requerimento estiver em trâmite, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado na empresa;
- Quando o Seguro-Desemprego decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho, o prazo para as informações será a data do registro do empregado na empresa.
Os empregados informados na data de registro ou na data de início das atividades não serão informados novamente no CAGED do dia 07.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza, no sítio www.maisemprego.mte.gov.br (http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf), na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.
As alterações entraram em vigor a partir de hoje 01 de outubro de 2014.
Portaria Ministério do Trabalho nº 768/2014; Portaria nº 1.129/2014; www.mte.gov.br.
Fonte: Legisweb