CAGED ? A partir de 1º/10/2014 a informação de trabalhador em seguro-desemprego deve ser efetuada no dia da admissão
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As informações referentes a movimentação de empregados deverão ser entregues até o dia 07 do mês subsequente à movimentação. Contudo com a Portaria MTE n° 768/2014 foram promovidas novas alterações, sendo elas:

- Para fins de percepção do Seguro-Desemprego ou quando seu requerimento estiver em trâmite, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado na empresa;

- Quando o Seguro-Desemprego decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho, o prazo para as informações será a data do registro do empregado na empresa.

Os empregados informados na data de registro ou na data de início das atividades não serão informados novamente no CAGED do dia 07.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza, no sítio www.maisemprego.mte.gov.br (http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf), na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.

As alterações entraram em vigor a partir de hoje 01 de outubro de 2014.

Portaria Ministério do Trabalho nº 768/2014;  Portaria nº 1.129/2014; www.mte.gov.br.

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 01/10/2014 às 02h45
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