O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Em caso de pagamento através de depósito bancário terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Neste caso não será necessário colher a assinatura dos empregados no recibo de salário.
Artigo 459 da CLT
Fonte: Legisweb