Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do
Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.
Fonte: Portal SPED