Receita Federal disciplina a adoção inicial da Lei nº 12.973/2014
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A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014 - DOU 1 de 19.09.2014, regula os artigos 1º, 2º e 4º a 75 da Lei 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL e às Contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, a fim de adequá-la às disposições das normas contábeis introduzidas a partir de 2008 pelas Lei 11.638/2007 e 11.941/2009.

Entre outras disposições:

Tratamento das Diferenças de Ativos e Passivos
Estabelece que a data da adoção inicial das disposições da Lei 12.973/2014, será 1º de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicas optantes pela aplicação antecipada dos seus efeitos e 1º de janeiro de 2015, para as não optantes.

Prevê que as diferenças positivas e/ou negativas verificadas na data de adoção inicial entre o valor do  Ativo/Passivo na contabilidade societária e o FCONT, serão computadas na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se contribuinte evidenciar contabilmente tais diferenças em subcontas vinculadas para serem computadas quando da realização.

Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial
Estabelece que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá elaborar demonstrativo das diferenças verificadas na data da adoção inicial entre os elementos do Ativo, do Passivo e do Patrimônio Líquido constantes na contabilidade societária e no FCONT, devendo informá-lo no Lalur.

Valor Presente e Valor Justo
Disciplina também o controle e o tratamento tributário dos efeitos do ajuste a valor presente e da avaliação a valor justo das contas do Ativo e do Passivo.


 

Fonte: IR - Consultoria


Data: 22/09/2014 às 09h57
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