De acordo com Ronaldo Vasconcelos, que preside a Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Lei de Falências, que completa uma década neste ano, tem um capítulo inteiro dedicado ao segmento. Mas a recuperação de micro e pequenas empresas era pouco utilizada porque não havia atrativos, o que inclui um alto custo para os pequenos negócios. Com alterações, vai aumentar o interesse para a recuperação especial das micro e pequenas empresas, prevê o advogado.
A obtenção de uma cadeira cativa na mesa de negociação de credores num processo de recuperação judicial, na opinião do advogado, é a alteração mais importante. A lei criou uma nova classe de credores, denominada microempresas e empresas de pequeno porte. O segmento ganhou status e passa a ser elemento importante para a aprovação de um plano de recuperação. Na prática, o devedor vai conversar com a micro e pequena empresa para tentar ver seu plano aprovado, explica Vasconcelos.
A mudança, apesar de positiva, tem gerado dúvidas no meio jurídico que deverão ser esclarecidas pelo Judiciário à medida que aumentarem os processos de recuperação judicial e o uso da nova configuração na lei. Atualmente, um plano de recuperação deve ser aprovado por três classes de credores, o que facilita o desempate: trabalhista, quirografário (fornecedores), créditos com garantia (bancos). Agora, com a inclusão da nova classe (micro e pequena empresa), um empate na aprovação no plano de recuperação vai implicar em impasse. O legislador não se ateve a esse detalhe - da participação da micro e pequena empresa -, que será superado pela jurisprudência, prevê o advogado.
Outra mudança importante diz respeito à inclusão dos créditos bancários num processo de recuperação envolvendo o segmento. Até então, as micro e pequenas empresas só podiam negociar um plano de recuperação especial com os fornecedores. Se a empresa tinha dívidas com os bancos, os valores não podiam ser incluídos na negociação. Com a mudança na legislação, essas dívidas poderão ser negociadas. Além disso, na recuperação ordinária, que é outra modalidade prevista na lei que regula o assunto, não há mais o limite de prazo (36 meses) para o pagamento da dívida da micro e pequena empresa. Eram duas grandes limitações para o setor, a limitação de prazo e de tipos de créditos, que a nova redação corrigiu, ressalta. De acordo com o advogado, a LC 147 também trocou o indexador das dívidas das micro e pequenas empresas em processo de recuperação. A lei fixava em 12% a taxa de correção da dívida. A partir de agora será usada a taxa Selic.
Fonte: Diário do Comércio