ICMS: Substituição tributária com alimentos e artigos de papelaria se aplicará a Sergipe a partir de 1º.01.2016
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O Confaz, por meio de Despacho SE/Confaz nº 173/2014 - DOU 1 de 17.09.2014, tornou público, em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, que a substituição tributária em operações com produtos alimentícios e artigos de papelaria, previstas nos Protocolos ICMS nºs 35 e 39/2012, respectivamente, será aplicada somente a partir de 1º.01.2016.

O Protocolo ICMS nº 35/2012, que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, e o Protocolo ICMS nº 39/2012, que trata sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, foram celebrados entre os Estados de Sergipe e São Paulo.

 

 

Fonte: ICMS - Consultoria


Data: 17/09/2014 às 02h08
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