Ampliada redução de IR sobre lucro no exterior
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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem a extensão dos benefícios da lei sobre tributação de lucros no exterior para todos os setores da indústria. A legislação, de maio deste ano, concede crédito fiscal de 9% às empresas de alimentos e bebidas, da construção civil e de serviços que atuam fora do País.

Mantega explicou, após reunião no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), na capital paulista, que o objetivo é diminuir a incerteza jurídica que abrangia essas empresas, porque todas elas acabavam em conflito com o sistema tributário. Então, fizemos uma nova legislação normatizando, esclarecendo e dando condições para que as empresas paguem os impostos e, ao mesmo tempo, mantenham a competitividade, afirmou. Na ocasião, o ministro anunciou um decreto estendendo a validade da lei.

Obrigação

As empresas nacionais que atuam no exterior devem pagar ao Fisco brasileiro o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido referentes à diferença do que já foi pago no país onde operam. A nova lei concede às empresas um desconto sobre o valor devido à Receita Federal. Na prática, pagaremos menos imposto, porque (as empresas) poderão usar 9% de crédito. De modo que, se elas pagarem, por exemplo, 25% de imposto no exterior, com 9%, dá 34%(alíquotas cobradas no Brasil), não pagam nada para o Fisco brasileiro, disse o ministro, ao explicar como funciona a desoneração.

Segundo Mantega, com o crédito, a maior parte das transnacionais brasileiras ficará isenta de pagar esses tributos no Brasil. E a medida não reduzirá a arrecadação do governo. O ministro ressaltou que antes havia insegurança jurídica sobre como deveria ser feito o recolhimento de tributos sobre o lucro no exterior. Era um setor que entrava com ações, enquanto a Receita (Federal) entrava com autuações, destacou. Com as mudanças, as empresas deverão passar a pagar parte dos valores que antes eram contestados na Justiça. A lei anterior era falha sob esse aspecto. Eles pagarão o que não pagavam antes, disse.

Reintegração

O ministro da Fazenda também anunciou para o próximo ano alíquota de 3% para o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Pelo sistema, as empresas têm direito a receber crédito tributário de 3% sobre a receita de exportação de produtos.

De acordo com Mantega, as medidas anunciadas visam aumentar a competitividade das empresas brasileiras. Em um cenário de crise, é preciso habilitar as empresas brasileiras do setor manufatureiro para que tenham melhor posição no mercado internacional e maior participação no consumo interno. Durante o encontro do ministro, a Força Sindical organizou um protesto, no qual cerca de 30 sindicalistas cobraram diálogo do governo com os trabalhadores.

Etanol

Os exportadores de açúcar, etanol e celulose poderão agora pedir à Receita a devolução de parte dos valores das vendas para o exterior, segundo decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, incluiu os três setores no Reintegra. O decreto regulamenta a medida provisória que reinstituiu o programa, encerrado no fim do ano passado.

Mudança concede autonomia ao setor industrial, diz CNI

A extensão do crédito presumido para todos os setores da indústria nacional foi avaliada de maneira positiva pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. A medida, anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, possibilitará o abatimento de 9% sobre o lucro a ser tributado no exterior para as indústrias brasileiras com controladoras fora do País.

Na visão de Andrade, a medida não deve ser encarada como um subsídio ou benefício ao setor produtivo, mas como uma forma de dar isonomia para indústria brasileira competir no mercado internacional.

O que está se procurando fazer é dar uma isonomia para competirmos no mercado interno e externo com as indústrias de outros países. Isso não é um benefício, isso é algo que se procura fazer de maneira estruturada. No mundo inteiro, todos os países procuram preservar sua capacidade produtiva, principalmente das indústrias manufatureiras, destacou Andrade.

Impacto fiscal

Durante o anúncio da nova medida, o ministro da Fazenda afirmou que a extensão do benefício tributário não deve ter impacto fiscal. Segundo ele, como a legislação atual é falha, muitas empresas acabam entrando com processos para não pagar esse tributo, diversas vezes levando o litígio até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Certamente as empresas vão pagar mais agora, porque antes não pagavam. Até eremos um aumento de arrecadação e menos litígios, é um incentivo para as empresas brasileiras produzirem lá fora, com sinergia com departamentos no exterior.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA

Para evolução, prática precisa seguir a teoria

Não há dúvidas de que tudo que o governo fizer para alavancar a economia do Brasil é altamente válido. Isso é um fato que não precisa ser justificado. O que precisamos fazer, contudo, é uma distinção daquilo que se anuncia e do que realmente é feito. As medidas podem ser muito boas para os exportadores brasileiros, mas será que na prática serão implantadas exatamente como se espera? Disso não estou tão convencido. Um exemplo: quem exporta tem direito a receber uma devolução de todos os impostos que pagou a mais. O problema é que o governo federal demora uma eternidade para devolver esse crédito tributário ao empresário, muito tempo mesmo. Assim, temos no papel uma medida excelente, mas que na prática não é tão boa assim. Espero que o ministro Mantega seja coerente com o que anunciou e execute aquilo que está determinando como medida.

 

 

 

Fonte: Diário do Nordeste ? CE


Data: 16/09/2014 às 03h09
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