A proposta, que modifica a Lei 9.250/1995, tem voto favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, trata-se de uma ?medida a ser saudada?.
Vem ao encontro de um dos maiores pleitos da população brasileira, que é a redução da pesada carga tributária nacional. Não é demais lembrar os constantes recordes de arrecadação divulgados pela Receita Federal, mesmo quando a economia mostra sinais de desaquecimento, o que demonstra uma ausência de equilíbrio na tributação, acredita o relator.
Atualmente o PLS 274/2007 é objeto de um requerimento de José Pimentel (PT-CE), que defende sua análise em conjunto com outras 29 proposições que tratam de deduções do Imposto de Renda.
O autor, Valdir Raupp (PMDB-RO), expõe uma situação que julga equivocada: trabalhadores formais são mais penalizados pela carga tributária do que aqueles que atuam na informalidade. Isso porque a economia formal paga tanto o imposto de renda quanto o IOF, enquanto os trabalhadores informais não estão sujeitos ao ?leão?, pagando apena o IOF quando realizam operações específicas.
As pessoas físicas que estão na economia formal sofrem uma maior pressão fiscal. Nada mais razoável do que deduzir da base de cálculo de seu imposto de renda os valores pagos a título de IOF, inclusive como forma de incentivar a formalização da economia, defende Raupp.
O senador também lembra que o próprio Poder Executivo já reconheceu essa desigualdade, quando justificou vetos a alguns dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O trecho específico refere-se ao veto a dois incisos do artigo 17 da lei complementar.
O projeto ainda exige do Executivo uma estimativa da renúncia fiscal. Isso não será prejudicial porque, segundo Raupp, o IOF é um tributo muito difícil de ser sonegado, e sua arrecadação dificilmente ficará ameaçada.
O IOF incide sobre financiamentos, empréstimos, compra e venda de moeda estrangeira, aquisição e renovação de seguro e operações que envolvem valores mobiliários, tais como ações e debêntures. Segundo dados da Receita Federal, entre janeiro e julho deste ano os brasileiros já desembolsaram cerca de R$ 17 bilhões com pagamento do IOF.
O texto original do projeto pretendia tornar dedutível o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), o imposto aplicado sobre a emissão de cheques. Entretanto, o relatório de Flexa Ribeiro observa que essa previsão não se aplica mais, porque a CPMF deixou de existir em 1º de janeiro de 2008, pela não aprovação de sua prorrogação, em 2007.
Fonte: Agência Senado