IRPF/IRRF: Medida Provisória que alterou a tabela do IR para 2015 perde a vigência
Compartilhar:
O presidente da mesa do Congresso Nacional, através do Ato Declaratório 35, publicado no Diário Oficial de hoje, 4-9, dispõe que a Medida Provisória 644, de 30 de abril de 2014, que alterou os valores da tabela do Imposto de Renda da pessoa física para 2015, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto.

 

 

Fonte: IR - Consultoria


Data: 04/09/2014 às 02h35
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.