Previdência Social - Acordo Internacional Brasil-França
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Por meio do Decreto n° 8.300/2014, foi promulgado o acordo entre a República Federal do Brasil e a República Francesa, o qual permite, entre outros, que os brasileiros que trabalham no França e os franceses que trabalham no Brasil possam somar as suas contribuições previdenciárias vertidas nos dois países para efeito de concessão de benefícios, tais como:

- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte;
- auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária); e
- salário maternidade.

Assim, as duas Partes contratantes notificar-se-ão por via diplomática, quanto ao cumprimento de seus respectivos procedimentos constitucionais e legais exigidos para a entrada em vigor do presente Acordo. Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de recepção da última notificação.

O Decreto n° 8.300/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 01.09.2014.

 

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 01/09/2014 às 03h05
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