- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte;
- auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária); e
- salário maternidade.
Assim, as duas Partes contratantes notificar-se-ão por via diplomática, quanto ao cumprimento de seus respectivos procedimentos constitucionais e legais exigidos para a entrada em vigor do presente Acordo. Este Acordo entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de recepção da última notificação.
O Decreto n° 8.300/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 01.09.2014.
Fonte: Legisweb