Isso porque perdeu a validade nesta sexta-feira (29), sem ser votada pelo Congresso, a MP 644/14, que previa reajuste de 4,5% na tabela do IR a partir de janeiro de 2015.
Outra alternativa para o reajuste da tabela do Imposto de Renda, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, é a apresentação de uma emenda por algum parlamentar reajustando a tabela do IR. A emenda só pode ser apresentada a uma medida provisória que tenha correlação com a questão de impostos.
O reajuste da tabela do Imposto de Renda foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff por ocasião do Dia do Trabalhador e, posteriormente, foi encaminhado pelo governo ao Congresso a MP reajustando a tabela do IR. Pela MP, a faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.
A alíquota de 7,5% seria paga por trabalhadores que ganham de R$ 1.868,23 a R$ 2.799,86; a de 15%, pelos que recebem entre R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19; a de 22% por trabalhadores que ganham de R$ 3.733,19 a 4.664,68 e a alíquota de 27,5% seria paga pelos que ganham acima de R$ 4.664,68.
A MP não chegou a ser apreciada e votada pela Câmara dos Deputados em função das convenções partidárias, dos jogos da Copa do Mundo, do recesso branco no Parlamento nos meses de agosto e setembro em função do período pré-eleitoral e também pela falta de entendimento para a apreciação da proposição.
Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, se houver interesse, o governo poderá editar uma nova Medida Provisória reajustando a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que não seja igual a que perdeu a sua validade no dia de hoje. Ele informou que o governo poderá, por exemplo, editar nova MP com um percentual diferente do da anterior ou com um artigo novo.
Fonte: R7