Atualmente, a isenção vale apenas para os bens importados por pessoa física com valor de até 50 dólares.
Segundo o deputado, o valor vigente encontra-se defasado, pois permanece inalterado por mais de dez anos, sendo necessária sua atualização.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias