A cartilha sobre aspectos legais do comércio eletrônico orienta que nem todo e-commerce é juridicamente igual e ressalta a importância dos empresários que comercializam produtos e serviços respeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as relações de consumo no Brasil, mesmo na internet. A cartilha também alerta os empresários sobre as exigências do Decreto nº 7.962/2013, que passou a ser, juntamente com o CDC, o principal regulamento do e-commerce no Brasil. A legislação criou, por exemplo, o direito de arrependimento, que permite que o cliente cancele online, a compra realizada até sete dias após a entrega do produto, sem que tenha que justificar o motivo para tanto.
O tira-dúvidas sobre a tributação explica que o e-commerce pode ser enquadrado em duas diferentes atividades: a de comércio varejista ou a de atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios) e de prestação de serviços (incluindo as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente). Na cartilha, o empreendedor vai encontrar respostas sobre as diferenças na tributação de entre um estabelecimento físico e o e-commerce, esclarecimentos sobre o Simples Nacional, orientação sobre emissão de nota fiscal para as vendas via internet, entre outras.
Fonte: Agência Sebrae