Ele disse que essa é uma decisão que compete ao Congresso Nacional e não do órgão de fiscalização e arrecadação de tributos federais. Occaso explicou a manutenção do prazo a uma comitiva de representante da Fenacon, entidade nacional das empresas contábeis. O subsecretário deu a informação ao receber da entidade cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa. Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens não se concretizaram na prática, apesar de os especialistas admitirem que, em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema.
A recomendação de acionar a Justiça foi feita pelo advogado Tácito Matos, advogado da área tributária.
Alternativa judicial é válida, se o contribuinte conseguir comprovar que não conseguiu aderir ao Refis por dificuldade do sistema disse o advogado . Ele reclamou, porém, que houve atropelo na aprovação das normas do programa e a Receita teve tempo muito curto para se preparar.
Para Eduardo Amaral, gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, o novo Refis é muito vantajoso, com parcelamento em até 180 meses. No entanto aponta que o período de adesão só teve início no dia 1 de agosto, dando pouco tempo para as empresas avaliarem as alternativas para aderir.
Além disso, estamos observando a existência de dificuldades dentro do governo para consolidar as informações das dívidas, assim, a prorrogação do prazo se torna uma necessidade, relatou.
Para quem aderiu, a Confirp recomenda que avalie se fez um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. Quem aderiu e teme ter cometido erro pode desistir do parcelamento até 31 de outubro. Segundo a Fenacon, esse prazo é igualmente aplicado aos débitos previdenciários e demais débitos administrados pela Fazenda.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria