As mineradoras do Estado poderão utilizar todos os créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a compra de máquinas e equipamentos. O governo mineiro alterou as regras do tributo e beneficiou também o setor de rochas ornamentais com regime especial.
As mudanças foram publicadas no Decreto nº 46.586, de 21 de agosto de 2014, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS) em Minas Gerais. Com isso, os créditos acumulados pelas mineradoras, de qualquer origem, como aqueles gerados na exportação, podem ser transferidos para indústrias situadas no Estado como forma de pagamento pela aquisição de máquinas e equipamentos novos e destinados ao ativo imobilizado.
A nova regra foi comemorada pelas mineradoras, uma vez que amplia as possibilidades de se utilizar os créditos acumulados. A medida é muito bem avaliada, ainda mais neste momento conturbado verificado pelo setor, afirma o diretor do Sindicato da Indústria Mineral no Estado de Minas Gerais (Sindiextra-MG), Cristiano Parreiras. Ele lembra que os preços do minério de ferro, principal item de exportação do Estado, estão em queda no mercado internacional.
O advogado Paulo Honório de Castro Júnior, do escritório William Freire Advogados Associados, explica que a mudança foi necessária uma vez que o governo vem restringindo o conceito de industrialização para as mineradoras e, dessa forma, reduzindo as possibilidades de utilização dos créditos.
O beneficiamento do minério de ferro, por exemplo, vem deixando de ser reconhecido como processo industrial pela receita estadual, segundo o especialista.
Conforme Castro Júnior, a medida é uma forma de resguardar o direito das mineradoras de utilizar os créditos de ICMS que são gerados principalmente com as vendas externas. Este crédito já podia ser usado na compra de outros itens, como caminhões, segundo ele.
Rochas - O decreto publicado na semana passada pelo governo do Estado inclui no RICMS a previsão de regime especial de tributação destinado ao setor de rochas ornamentais. A partir da mudança, há a possibilidade do estorno de débitos na saída de pisos, revestimentos, bancadas, pias e chapas.
A medida visa à redução da alíquota do tributo sobre estes produtos para percentuais que variam entre 3% e 7%. De acordo com Castro Júnior, a medida adotada pelo governo estadual visa fazer frente aos benefícios concedidos ao setor em outros estados.
Fonte: Diário do Comércio ? MG