Projeto permite dedução de pensão alimentícia do IR, em caso de acordo
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes.

De acordo com Camarinha, a proposta estimulará o pagamento da pensão alimentícia, ?havendo melhor assistência a quem recebe.?

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7348/2014

 

 

Fonte: Agência Câmara


Data: 26/08/2014 às 02h49
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