O parlamentar argumenta ainda que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto.
A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser revisada ao longo do tempo.
Para Alfredo Nascimento a vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com a tecnologia, ?o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item utilizado no ensino?.
A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.
Fonte: Agência Senado