a) Protocolo ICMS nº 41/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, com efeitos retroativos a 1º.11.2013;
b) Protocolo ICMS nº 42/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 26/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria entre os Estados da Bahia e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.10.2014; e
c) Protocolos ICMS nºs 44 a 51/2014 - alteram diversos protocolos que dispõem sobre a substituição tributária entre os Estados do Amapá e do Pará, nas operações com materiais elétricos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e produtos alimentícios.
Fonte: ICMS- LegisWeb