Produtores de bebidas regionais temem nova tributação no setor
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Mesmo com o anúncio da prorrogação do aumento da carga tributária sobre as bebidas frias - refrigerantes, cerveja, água e isotônicos, previsto para o dia 1º de setembro, os pequenos produtores temem não só o reajuste do governo mas um novo modelo de tributação, determinado pelas grandes corporações - o ad rem.

A novidade, que deveria ser motivo de comemoração, é causa para preocupação, como aponta o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros:

- As grandes corporações do setor de bebidas, principalmente as grandes cervejarias estão propondo voltar com o modelo ad rem para o setor de bebidas. Nota-se que as grandes corporações querem resolver seus problemas com a tributação em nosso país a qualquer custo. Se isso acontecer mais uma vez vamos assistir o interesse privado prevalecendo sobre o público.

A nova forma de tributar as bebidas frias seria feita com alíquotas ad rem, baseadas em quantidades, de acordo com a Medida Provisória nº 651/2014 e 653/2014. Sendo que o certo é a alíquota ad valorem , que tem por base um percentual sobre uma determinada base de cálculo.

Bairros explica que o modelo ad valorem é mais adequado e inclusive sugerido pelo Ministério da Fazenda, uma vez que já é aplicado em praticamente todos os setores da economia brasileira.

- A partir deste sistema, aqueles que comercializam seus produtos com preços maiores recolherão mais impostos. As empresas que comercializam por um preço menor recolherão menos, o que é extremamente justo. Esse modelo evita que o poder econômico fique pendurado no governo e acaba com todo o tipo de pressão pelo setor privado - pontua o presidente da Afrebras.

As grandes cervejarias juntas, caso o governo faça a sua obrigação de reajustar os impostos, terão um impacto estimado em mais de R$ 1,2 bilhões.

- E, para evitar esse impacto, estão tentando a qualquer custo voltar com a tributação ad rem para o setor de bebidas. Vale lembrar que as alterações na legislação estão sendo propostas em várias MPs (641, 643, 651 e agora por último na MP 653). Com exceção da MP 651 nenhuma outra MP trata de matéria tributária, isso nota a ?ganância? dessas empresas em alterar a legislação tributária nem que seja em prejuízo da sociedade brasileira - finaliza Bairros.

 

 

Fonte: Monitor Digital


Data: 21/08/2014 às 02h24
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