A possibilidade de entrega da GFIP até 25/08/2014 para inclusão dos débitos no parcelamento especial de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 não implica prorrogação do prazo para apresentação da GFIP fixado em legislação, nem exonera o sujeito passivo da exigência de multa de ofício isolada decorrente de falta ou atraso na entrega de declaração.
A Instrução Normativa RFB nº 1.491 de 19/08/2014 foi publicada no DOU em 20/08/2014.
Fonte: Legisweb