Parcelamento de Contribuições Previdenciárias ? Débitos não Declarados em GFIP
Compartilhar:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.491, publicada em 20/08/2014, poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31/12/2013, em relação aos quais não tenha sido entregue a GFIP, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 25/08/2014.

A possibilidade de entrega da GFIP até 25/08/2014 para inclusão dos débitos no parcelamento especial de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 não implica prorrogação do prazo para apresentação da GFIP fixado em legislação, nem exonera o sujeito passivo da exigência de multa de ofício isolada decorrente de falta ou atraso na entrega de declaração.

A Instrução Normativa RFB nº 1.491 de 19/08/2014 foi publicada no DOU em 20/08/2014.

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 20/08/2014 às 02h36
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.