Por meio Decreto nº 8.296/2014 - DOU 1 de 18.08.2014, foi alterado o Decreto nº 5.988/2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196/2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no prazo de 12 meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam.
Fonte: IR-LegisWeb