Sudene e Sudam: Prorrogado o prazo para aplicação de benefícios fiscais
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Por meio Decreto nº 8.296/2014 - DOU 1 de 18.08.2014, foi alterado o Decreto nº 5.988/2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196/2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no prazo de 12 meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam.

 

 

Fonte: IR-LegisWeb


Data: 18/08/2014 às 03h07
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