Também foi prorrogado, para mesma data, o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), emitida no sistema anterior, GissOnline.
Em nota, a secretaria informa que os responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN devido ao Município, na qualidade de substituto tributário, ficam dispensados de realizar a retenção do imposto na fonte quando na NFS-e, emitida pelo novo aplicativo da Sefin, não constar o destaque do ISS retido.
Fonte: O Povo - CE