Escrituração Contábil Fiscal ? ECF: Receita Federal altera norma que disciplina a apresentação
Compartilhar:
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014 - DOU 1 de 14.08.2014 foi incluído o § 1º ao art. 1º e alterou os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

 

I Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, a ECF corresponde ao próprio Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur);

II As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2014, da escrituração do Lalur em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

III A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das seguintes multas:

III.1 Equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e

III.2 3%, Não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto;

IV A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das seguintes multas:

IV.1 Por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;

IV.2 Por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.

 

 

Fonte: IR-LegisWeb


Data: 14/08/2014 às 02h36
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.