Correção monetária da restituição do Imposto de Renda pode ser aumentada
Compartilhar:
O valor da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá ter a correção monetária ampliada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 247/2014 prevê que os juros da correção sejam calculados a partir do dia 1º de janeiro do ano em que for exigida a entrega da declaração de ajuste anual. A legislação atual determina que o dinheiro retido a mais durante o ano de ocorrência do fato gerador (ano-calendário) seja atualizado apenas a partir de maio. O projeto, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também prevê a correção de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte. Na justificativa do projeto, o senador argumenta que a forma atual, com a correção apenas a partir de maio, acarreta ganho indevido para a União e estimula a demora na devolução dos valores aos contribuintes. Moka diz que seu projeto objetiva eliminar essa distorção, permitindo que as restituições sejam corrigidas desde o dia 1º de janeiro.
Na visão do senador, a correção desde o primeiro dia de janeiro é uma forma de ?justiça fiscal?. Moka explica que as retenções por antecipação facilitam a arrecadação e a fiscalização tributária, mas por outro lado privam os contribuintes de seus recursos, muitas vezes necessários para o custeio de despesas essenciais. Segundo o autor, a demora na devolução e a falta de atualização adequada comprometem o orçamento familiar dos verdadeiros titulares do direito.
Moka ainda informa que a diferença da correção entre janeiro e maio pode representar mais de R$ 600 milhões para o contribuinte, no ano de 2015. A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramita em caráter terminativo e aguarda a apresentação de emendas.

 

 

 

Fonte: Agência Senado


Data: 11/08/2014 às 08h47
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.