Domésticas devem ser registradas até hoje
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Os empregadores têm até hoje, dia 7, para registrar os empregados domésticos. Caso não o façam, terão de pagar uma multa em torno de R$ 805,06, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A determinação está prevista na Lei 12.964, sancionada em abril deste ano, após a PEC das Domésticas igualar os direitos das domésticas aos dos demais trabalhadores urbanos.

Com a carteira assinada, as domésticas passarão, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ter recolhimento de INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , 13º salário e férias.

O registro da carteira de trabalho foi um dos direitos estabelecidos pela PEC, aprovada pelo Congresso Nacional em 2013 e que acabou não especificando sanções aos patrões que não registrassem suas domésticas. A lei 12.964 vem complementar a PEC, são duas leis distintas, mas que convergem. A PEC diz que é direito da doméstica ser registrada, e a lei 12.964 prevê a multa, explica a advogada Patrícia Correa Gebara, especialista em Direito Trabalhista e Empresarial.

Segundo texto da nova lei, o valor da multa para quem não registrar pode variar para mais ou menos dos R$ 805, 06, segundo o tipo e quantas infrações o empregador cometeu. A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração, diz o texto.

Entre as faltas mais graves está a de não anotar salário e data de admissão. A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100%.

Para Ricardo de Freitas Guimarães, professor de Pós-Graduação da PUC-SP, a aplicação da multa foi uma boa alternativa, pois tira a sobrecarga dos juízes de determinar caso a caso o tipo de sanção. Mas, para Gebara, os processos judiciais continuarão a existir: O que pode acontecer é dessa multa só ser aplicada se o empregado entrar com o processo trabalhista indicando que não foi registrado.

Agora, o que precisa acontecer, diz a presidente da Comissão de Direito Processual do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), Fabíola Marques, é divulgar a lei. O que é importante é a divulgação da lei para que as domésticas cobrem o registro dos patrões. Se o empregador se recusar, a saída, além de avisar o Ministério do Trabalho, é entrar na Justiça, explica a advogada.

 

 

Fonte: Diário do Comércio


Data: 07/08/2014 às 03h36
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