Com o Decreto n° 8.292/2014, o abono anual do ano de 2014 será pago em duas parcelas:
a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
O Decreto n°8.292/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 05.08.2014.
Fonte: Legisweb