Instituições financeiras: RFB define as instituições financeiras abrangidas pelo parcelamento de débitos de PIS/Cofins
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A Secretaria da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo 6, publicado no Diário Oficial de hoje, 31-7, define quais as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do parcelamento ou pagamento à vista dos débitos do PIS e da Cofins vencidos até 31-12-2013, devidos por instituições financeiras e equiparadas, nos termos do artigo 39 da Lei 12.865/2013, com a redação do artigo 93 da Lei 12.973/2014.

 

 

Fonte: IR-LegisWeb


Data: 31/07/2014 às 02h38
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