A Secretaria da Receita Federal, por meio do
Ato Declaratório Interpretativo 6, publicado no Diário Oficial de hoje, 31-7, define quais as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do parcelamento ou pagamento à vista dos débitos do PIS e da Cofins vencidos até 31-12-2013, devidos por instituições financeiras e equiparadas, nos termos do artigo 39 da
Lei 12.865/2013, com a redação do artigo 93 da
Lei 12.973/2014.
Fonte: IR-LegisWeb