?Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos), prática que inviabilizará a emissão das notas fiscais?, alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).
Embora não se possa mensurar a quantidade de empresas que ainda não atendeu à nova determinação, ele argumenta que o desafio maior está na qualificação de quem irá executar a correção desta informação.
?O NCM não é um mero conjunto de números aleatórios. Em grande parte das situações pode levar ao pagamento incorreto de impostos, seja para mais ou menos, pois diferentes tributações e benefícios fiscais estão ligados a determinadas NCM?, explica Madruga.
Segundo ele, a menção de códigos errados no documento fiscal está sujeita a malhas fiscais e autos de infração, dado que esta informação vai imediatamente para o Fisco a cada emissão de nota fiscal eletrônica. ?Portanto, todo produto cadastrado como disponível para venda deve ser revisado quanto a este cadastro específico antes de se emitir uma nota fiscal?, orienta o especialista.
Fonte: REPERKUT Comunicação