Os empreendimentos, conhecidos no jargão do mercado como start-ups, ficariam isentos de impostos federais por dois anos, prorrogáveis por mais dois, desde que tenham receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e no máximo quatro empregados.
O Projeto de Lei 6625/13, do Senado, institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet), que são definidas na proposta como aquelas que se dedicam à prestação de serviços e à produção de bens como:
- serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs;
- comunicação pessoal, redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet;
- distribuição ou criação de software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos;
- desenho de gabinetes e desenvolvimento de outros elementos de hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos de informática;
- atividade de pesquisa ou desenvolvimento de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.
A empresa beneficiada poderá fazer opção pelo Supersimples assim que terminar o período de enquadramento no Sistenet ou a qualquer momento em que exceder o limite de faturamento desse regime.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias