Com o Decreto n° 8.288/2014, foi firmado o acordo entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, este acordo aplica-se a qualquer pessoa que esteja ou tenha estado sujeita à legislação do Canadá ou do Brasil, e a pessoas que adquiram direitos oriundos de tal pessoa de acordo com a legislação aplicável das Partes.
O Decreto n° 8. 288/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 25.07.2014.
Fonte: Legisweb