Ministério da Previdência Social- Acordo Internacional Brasil e Canadá
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Os Acordos Internacionais com a Previdência Social, têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Com o Decreto n° 8.288/2014, foi firmado o acordo entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, este acordo aplica-se a qualquer pessoa que esteja ou tenha estado sujeita à legislação do Canadá ou do Brasil, e a pessoas que adquiram direitos oriundos de tal pessoa de acordo com a legislação aplicável das Partes.

O Decreto n° 8. 288/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 25.07.2014.

 

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 25/07/2014 às 02h42
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