As admissões e demissões de trabalhadores deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
Contudo, no caso de trabalhadores em percepção de seguro-desemprego ou registrados em ação fiscal, a informação da admissão ao TEM deverá ocorrer nos seguintes prazos:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza, no sítio www.maisemprego.mte.gov.br (http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf), na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
Fonte: Legisweb